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domingo, 30 de novembro de 2014
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
domingo, 23 de novembro de 2014
sábado, 22 de novembro de 2014
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
sábado, 15 de novembro de 2014
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Blog do Nelore: Programa de Qualidade Nelore Natural recebe mais u...: A nova unidade do PQNN começou a operar nesta semana na cidade de Pirenópolis, no estado de Goiás A Associação dos Criadores de Nelo...
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
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domingo, 9 de novembro de 2014
sábado, 8 de novembro de 2014
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
terça-feira, 4 de novembro de 2014
domingo, 2 de novembro de 2014
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
https://sigef.incra.gov.br/
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
O projeto SIGEF foi apresentado pela Câmara Técnica de Ordenamento Territorial, Regularização Fundiária e Gestão Ambiental do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu). O desenvolvimento do projeto é coordenado pela SERFAL/MDA, com especificação em parceria com o INCRA, que contribuiu com o conhecimento previamente acumulado para o projeto de certificação automatizada e-Certifica.
Por meio do SIGEF são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:
- Credenciamento de profissional apto a requerer certificação;
- Autenticidade de usuários do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)[1];
- Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;
- Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
- Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
- Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
- Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
- Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos e fiscais;
- Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados.
[1] Utilizando-se a certificação digital, as declarações prestadas no sistema presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 219, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
sábado, 1 de novembro de 2014
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